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CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e quem precisa emitir

Desde maio de 2026 o CIOT vale para todo frete rodoviário remunerado. Veja o que é o CIOT, quem gera, a ligação com o MDF-e, o bloqueio abaixo do piso e as penalidades.

Atualizado em · 3 min de leitura

O que é o CIOT

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado antes da viagem que registra na ANTT os dados da operação: contratante, transportador, veículo, origem, destino e valor do frete.

Ele é gerado por meio de uma instituição de pagamento eletrônico de frete habilitada pela ANTT ou, em alguns casos, por integração direta com os sistemas da agência.

O que mudou em 2026

Até 2026, o CIOT era exigido principalmente quando o frete era contratado com transportador autônomo (TAC) ou equiparado. Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026, ele passou a valer para toda operação de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

A Lei nº 15.485/2026 incorporou essa regra à Lei nº 13.703/2018 e reforçou as sanções. A regulamentação complementar continua sendo publicada pela ANTT, então acompanhe as atualizações.

Quem gera o CIOT

A responsabilidade depende de quem contrata e de quem executa o transporte. Em linhas gerais:

  • Quem contrata um TAC ou TAC equiparado (empresa ou cooperativa com até três veículos) gera o CIOT da operação.
  • A transportadora (ETC) que executa o frete com frota própria registra o CIOT da própria operação.
  • Na subcontratação entre transportadoras há regras específicas sobre quem registra. Confira a norma vigente para o seu caso.
  • Transporte de carga própria, sem frete cobrado de terceiro, não exige CIOT.

CIOT e MDF-e

O CIOT precisa ser informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da viagem. A Nota Técnica MDF-e 2026.001 prevê que, a partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passe a rejeitar o MDF-e rodoviário emitido sem o CIOT informado.

Na prática, a viagem não deve começar sem o CIOT gerado e vinculado ao manifesto.

Frete abaixo do piso

Com a ampliação do CIOT, o sistema passou a bloquear a geração do código quando o valor de uma carga lotação fica abaixo do piso mínimo da ANTT. Ou seja, o frete abaixo da tabela não consegue ser registrado.

As regras também alcançam quem anuncia ou intermedeia fretes, e não só quem contrata diretamente.

Penalidades

Deixar de gerar o CIOT, gerar com dados divergentes ou não vinculá-lo ao MDF-e gera multa por operação. Contratar abaixo do piso é outra infração, com multa própria e, em caso de reincidência, risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC do contratante.

Checklist antes de cada viagem

Antes de liberar o caminhão, confira:

  • RNTRC do transportador ativo e na categoria correta.
  • Valor do frete igual ou acima do piso da ANTT para a carga e o veículo.
  • Vale-Pedágio emitido à parte do frete.
  • CIOT gerado com os dados corretos da operação.
  • CIOT informado no MDF-e, junto com CT-e e demais documentos.

Como isso funciona na Fretasso

Na Fretasso, a equipe de operações confere RNTRC, CIOT, Vale-Pedágio, CT-e e MDF-e a cada contratação, para que embarcador e transportador rodem dentro das regras.

Este guia é informativo e reflete as regras em vigor na data de atualização indicada. Normas da ANTT mudam com frequência: antes de decidir, confira o texto oficial no site da ANTT ou fale com um contador ou advogado.

Perguntas frequentes

O CIOT é obrigatório para toda viagem?

Desde 24 de maio de 2026, ele é exigido para toda operação de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Transporte de carga própria, sem cobrança de frete, fica de fora.

Quem gera o CIOT quando contrato um autônomo?

Quem contrata o TAC ou TAC equiparado é responsável por gerar o CIOT, por meio de uma instituição de pagamento eletrônico de frete habilitada pela ANTT.

O que acontece se o frete estiver abaixo do piso?

Para carga lotação, o sistema impede a geração do CIOT. Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido corretamente e a operação fica irregular.

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